Regra 12: O Tiro de Meta

12:1 Um tiro de meta é concedido quando: (i) um jogador da equipe adversária entrou na área de gol violando a Regra 6:2 a; (ii) o goleiro controlou a bola na área de gol, ou a bola ficar parada no solo dentro da área de gol (6:4-5); (iii) um jogador da equipe adversária tocou a bola quando ela estava rolando ou parada no solo dentro da área de gol (6:5, 1º parágrafo) ou (iv) quando a bola cruzou a linha de fundo, depois de ter sido tocada por último pelo goleiro ou pelo jogador da equipe adversária.
Isto significa que em todas as situações, a bola é considerada fora de jogo, e que o jogo será reiniciado com um tiro de meta (13:3) se houver uma violação depois que um tiro de meta foi concedido e antes que ele tenha sido executado.

12:2 O tiro de meta é executado pelo goleiro, sem o apito do árbitro (ver, contudo, 15:5b), para fora e por sobre a linha da área de gol.
O tiro de meta é considerado executado, quando a bola arremessada pelo goleiro tenha cruzado completamente a linha da área de gol.
Os jogadores da outra equipe estão autorizados a ficar imediatamente no lado de fora da linha da área de gol, mas eles não estão autorizados a tocar na bola até que ela tenha cruzado completamente esta linha. (15:4, 15:9, Esclarecimento nº 5.2b).

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